Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
grifedacarne
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo 'Açougue' foi considerado muito amplo para fins de classificação, podendo também ser encontrado na classe 40. Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Açougue' foi alterado para 'Açougue [Comércio de carnes]'.
Sobre a marca
- Titular
- GRIFE DA CARNE
- 50.609.034/0001-56
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)