Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
LICOR DA MANU LICORES FINOS & ARTESANAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?licor da manu? para ?LICOR DA MANU LICORES FINOS & ARTESANAIS? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA EMANUELE SANTOS PEREIRA
- 37.860.365/0001-04
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)