Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
VELA VOTIVA SÃO JORGE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919157165 (ESTRELA DE JORGE) e Processo 914273418 (SJ SACOLÃO DO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE VELAS SAO JORGE ROSALY
- 31.442.858/0001-30
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)