Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
VELA VOTIVA SÃO JORGE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE VELAS SAO JORGE ROSALY
- 31.442.858/0001-30
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)