Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA
- Processo INPI
- 930464990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALCIONE MENEZES DE ARAUJO
- 24.109.528/0001-61
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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