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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA
Processo INPI
930464990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALCIONE MENEZES DE ARAUJO
24.109.528/0001-61
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA, Deferimento na RPI nº 2808 | TrademarkIQ