INSIGHTEYES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo, conforme disposto no art. 155 da LPI. No entanto, verifica-se que o sinal apresenta duas variações da mesma marca, sendo cada variação um retângulo de tamanho distinto contendo o elemento verbal. Esclareça qual é o escopo de proteção requerido, ou seja, se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário contendo as duas variações da marca, ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. Caso a proteção legal recaia individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado (individualmente sobre cada retângulo com o elemento verbal), o requerente deverá reapresentar a imagem da marca a ser protegida, constituída unicamente do elemento escolhido sem acréscimos ou alterações.
Sobre a marca
- Titular
- W. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)