THE OPS!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911898930 (OPS SORVETES), Processo 919575315 (OPS SORVETES AÇAÍ CREMES) e Processo 921465378 (Ops! .Comi.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JM3 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 44.294.128/0001-80
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)