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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

DONNA BEM-ESTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930404530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(12)35 para designar: ?Comércio de: pílulas para emagrecimento, encapsulados, fitoterápicos? ou na NCL(12)5 para designar ?Preparações medicinais para Emagrecimento, encapsulados e fitoterápicos (para fins medicinais)?.

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Sobre a marca

Titular
DONNA SUPLEMENTOS LTDA
48.535.380/0001-95
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
12 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2820Arquivamento21/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)