Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
FERMENTA PESSOAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: produção de conteúdo [de publicidade] e divulgação na internet [de publicidade].
Sobre a marca
- Titular
- 18.513.840 ROSARIA PENZ PACHECO
- 18.513.840/0001-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)