Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ACCURO DETALHAMENTO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL VINICIUS COSTA 37887093830
- 46.013.778/0001-36
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)