Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
VITACARB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 54.134.792/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2808RegistroEsta publicação29/10/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)