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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

DoPovo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

DoPovo
Processo INPI
930340663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINAS LÍDER COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
10.195.060/0001-60
Data de depósito
7 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Arquivamento05/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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