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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

DUPP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

DUPP
Processo INPI
930339223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos "serviços de jogos de azar ou apostas" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLUE MARKETING E PROPAGANDA LTDA.
43.169.021/0001-48
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
7 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Arquivamento28/01/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)