GRANDE LOJA MAÇÔNICA NACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial é genérica, não permitindo identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 12 (45), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).Considerando também que diferentes serviços de associações, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços requeridos, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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