RONALD MAIA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que, de acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, a mera declaração de USO do próprio nome civil como marca não é suficiente para sanar a exigência processual, sendo necessária a autorização do titular do nome civil para que seu o nome seja passível de registro como marca por terceiros, ainda que a empresa seja do titular do referido nome. Assim, apresente ?autorização para registro de nome civil como marca? para dar andamento ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- RONALD MAIA IMOVEIS LTDA
- 28.463.709/0001-42
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)