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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

RONALD MAIA IMÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
929691920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A exigência não foi cumprida de forma satisfatória. Observe que, de acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, a mera declaração de USO do próprio nome civil como marca não é suficiente para sanar a exigência processual, sendo necessária a autorização do titular do nome civil para que seu o nome seja passível de registro como marca por terceiros, ainda que a empresa seja do titular do referido nome. Assim, apresente ?autorização para registro de nome civil como marca? para dar andamento ao pedido.

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Sobre a marca

Titular
RONALD MAIA IMOVEIS LTDA
28.463.709/0001-42
Data de depósito
9 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821Deferimento28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)