UM UNIK MALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: rso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919994920 (UNIQUE PELO E PELE), 923234845 (UNIC EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA), 923373101 (UNIQUE ATELIÊ), 923678573 (ESPAÇO UNIC CENTRO DE BELEZA), 924477741 (UNIK ESTÉTICA AVANÇADA), 926998374 (CLÍNICAUNIC), 927953170 (UNIQUE BEAUTY CARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917111745 (MAISON Unique GABRIELA PISCIOTANO) e Processo 906626960 (UNIQUEÉ ESPAÇO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certi
Sobre a marca
- Titular
- UNIK MALL CENTRO DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
- 47.137.186/0001-99
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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