Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
F/AR AR CONDICIONADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAGNER ARANTES RODRIGUES 39506494843
- 28.366.773/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)