CANDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918015162 (Candy Funk), Processo 924486490 (CANDY LAND), Processo 902776053 (THE CANDY SHOP), Processo 829681787 (CANDY LAND), Processo 840595441 (CANDY), Processo 922620083 (CANDYBLOCO ), Processo 911824863 (CANDY DANCE) e Processo 923417915 (CANDY CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO SCHMIDT
- 40.339.560/0001-90
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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