Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ORLANDI CORRETORA DE SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORLANDI CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 06.148.867/0001-75
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)