Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
ACESSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Consultoria em soluções energéticas relativas à eficiência energética? por não pertencer à NCL (11) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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