Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
Criadores de eficiência
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-EFICIÊNCIA SOLUÇÃO AGRONEGÓCIOS S/A
- 18.354.990/0001-21
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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