Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
prodigee
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALL CELL COMERCIO DE TELEFONIA LTDA EPP
- 11.982.985/0001-14
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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