Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
UTI DA CERVEJA BARRA VELHA - ITAJUBA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230120408 (17/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEILA MENEGUINO AMARO 00532514904 ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- QUEILA MENEGUINO AMARO 00532514904 ME
- 22.377.801/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2808Recurso negadoEsta publicação29/10/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)