Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
SUPER MACHO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220387852 (31/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÂO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM EXCLUSÃO DO ELEMENTO IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÂO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
- 11.447.770/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)