Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
Coé cosméticos
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Coé cosméticos
- Processo INPI
- 923985891
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220473424 (24/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOLECULAR BRASIL LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- MOLECULAR BRASIL LTDA
- 03.122.996/0002-87
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)