IGUATEMI DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 923193022
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220224861 (30/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IGUATEMI DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI - EIRELI Procurador: David Carlos Timm Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI DISTRIBUIDORA HORTIFRUTI - EIRELI
- 96.444.666/0001-08
- Data de depósito
- 7 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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