RICO BURGUER HAMBURGUERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912010401 (RICO AÇAÍ), 914144600 (RICCO BURGER BAR), 916283470 (RODÍZIO RICO), 918603935 (RICO BAR & RESTAURANTE), 921380682 (RICO SORVETERIA ARTESANAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825978211 (RICO PASTEL), Processo 827353065 (RICOH) e Processo 921757662 (Riku). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSILENE CASTRO DA SILVA 53551508291
- 40.110.571/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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