PALLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240482302 (18/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RANVALLY GUERRA BELO TEMOTEO - ME Procurador: CAROLINA SANTOS GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PALLY BRASIL INDUSTRIA DE CONFECÇÃO E ACESSORIO LTDA
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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