Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
DISSOLACQUA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
DISSOLACQUA
- Processo INPI
- 911385029
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240502595 (27/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERLO S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
- 59.599.555/0001-44
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)