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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

HERO BABY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
910704112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220239784 (06/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HERO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Hero AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828Nulidade18/03/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2808Recurso providoEsta publicação29/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2718Sobrestamento07/02/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2674Indeferimento05/04/2022

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)