Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
LIQUOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240504740 (30/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NEUROLÍQUOR LTDA ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Madrigali Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)