Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
Valor
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240501087 (27/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOLATES VALOR, S.A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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