BELLA NAPOLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240457882 (05/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIAN FRANCESCO ANGELINO Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão do registro nº 827129459 no termo de cessão da(s) marca(s) afetada(s) pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão do referido registro indicado para o MESMO cessionário. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício do registro nº 827129459 em caso de deferimento da transferência.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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