S SAAD BRANDING + DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240342357 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SAAD BRANDING & DESIGN - EIRELI - ME Procurador: JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO COSTA Detalhes do despacho:Até decisão final da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER interposta por SAAD BRANDING & DESIGN- EIRELI em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em curso perante o douto Juízo Substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) sob o nº 5034027-23.2020.4.04.7000, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que declarou a nulidade do registro nº 904419932 e sua posterior concessão referente à marca mista S SAAD BRANDING + DESIGN, de titularidade da Autora. / Petição 301200004100 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904419932 (S SAAD BRANDING + DESIGN)
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS BORGES SAAD.
- 11.153.586/0001-40
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2808SobrestamentoEsta publicação29/10/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.