Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
EKOBÉ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240341814 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA Procurador: André Vinicius Tolentino
Sobre a marca
- Titular
- C. J. MARCHETTE - EPP
- 15.429.097/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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