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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

JABÁ DO RIBAMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903668610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240499394 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVO JABA DO RIBAMAR RESTAURANTE LTDA - ME Procurador: DANILO ALVES

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Sobre a marca

Titular
MARIA BARROSO CAVALCANTE DE MELO - ME
12.669.781/0001-90
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
23 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Deferimento26/01/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.