Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
FROOTY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FROOTY COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.