Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
PIVETA ASSUNÇÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PIVETA ASSUNÇÃO
- Processo INPI
- 903056461
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- STRUT PIVETA ASSUNÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME
- 07.248.332/0001-39
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.