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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

PIVETA ASSUNÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PIVETA ASSUNÇÃO
Processo INPI
903056461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação foi incluída a expressão "[incluídos nesta classe]" para melhor adequação à classe reivindicada, foram excluídas as expressões "em geral" e "etc" por possuírem caráter genérico e foram excluídas as expressões "calçados" em duplicata e "bonés" em triplicata.

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Sobre a marca

Titular
STRUT PIVETA ASSUNÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME
07.248.332/0001-39
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
21 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.