Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
PIVETA ASSUNÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PIVETA ASSUNÇÃO
- Processo INPI
- 903056461
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão "[incluídos nesta classe]" para melhor adequação à classe reivindicada, foram excluídas as expressões "em geral" e "etc" por possuírem caráter genérico e foram excluídas as expressões "calçados" em duplicata e "bonés" em triplicata.
Sobre a marca
- Titular
- STRUT PIVETA ASSUNÇÃO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - ME
- 07.248.332/0001-39
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.