Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
PET CLEAN BY DOG CLEAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240513259 (03/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA EPP
- 08.233.687/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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