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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

PET CLEAN BY DOG CLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PET CLEAN BY DOG CLEAN
Processo INPI
903038927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240513259 (03/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA EPP
08.233.687/0001-17
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2334Deferimento29/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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