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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

superali

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca superali
Processo INPI
903021196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RS ARTEFATOS DE TECIDOS E BRINDES ARTESANAIS LTDA ME
07.590.620/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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