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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

RH e Cia

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902396676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240364720 (15/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: HANDA TECNOLOGIA EM REDE DE EMPREGOS LTDA Procurador: LEMMARCAS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HANDA TECNOLOGIA EM REDE DE EMPREGOS LTDA
26.374.628/0001-40
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
8 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808RegistroEsta publicação29/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.