Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
PIONEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240509516 (02/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CACHAÇA PIONEIRA LTDA Procurador: Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda
Sobre a marca
- Titular
- W.M. DE LIMA MORAES PRODUÇÃO DE CACHAÇA - ME
- 30.709.168/0001-31
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2808CaducidadeEsta publicação29/10/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.