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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ROBOTTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901096237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240311914 (25/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HAUSY ROBOTTON CONDOMÍNIOS LTDA Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Os dados foram atualizados conforme deferimento da petição de transferência nº 850240312402, publicado na RPI 2798, de 20/08/2024.

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Sobre a marca

Titular
HAUSY CONSULTORES IMOBILIÁRIOS LTDA
27.059.671/0001-84
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.