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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

GUGALUCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830846115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230101950 (13/03/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: JOSENILCE ROCHA DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista o pagamento da Prorrogação do Registro de Marca.

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Sobre a marca

Titular
JOSENILCE ROCHA DA SILVA
43.519.385/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2215Deferimento18/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.