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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

ETIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ETIRA
Processo INPI
829987614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190382925 (15/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LABORATORIO GROSS SA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
13 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2808Recurso negadoEsta publicação29/10/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2587Exigência04/08/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.