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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE LUBRIFICANTES E ADITIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829923683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240499478 (26/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AEA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA
54.207.659/0001-42
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.