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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

JIBBITZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

JIBBITZ
Processo INPI
829242686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240476028 (16/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JIBBITZ, INC. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
JIBBITZ, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808PetiçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JIBBITZ, Petição na RPI nº 2808 | TrademarkIQ