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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

R PERSIANAS REQUINTE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca R PERSIANAS REQUINTE
Processo INPI
826395635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240362193 (14/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS E CORTINAS VOGUE LTDA
01.362.657/0001-61
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808RegistroEsta publicação29/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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R PERSIANAS REQUINTE, Registro na RPI nº 2808 | TrademarkIQ