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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

Processo nº 821608045

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
821608045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240342053 (30/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HRLY BRAND HOLDINGS LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HRLY BRAND HOLDINGS LLC
Data de depósito
10 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2808RenovaçãoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.